Convenção de Montreal de 1999: O Que é, Para Quem e Para que Serve | Guia Completo
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a Convenção de Montreal e como ela afeta você como passageiro. Desde os direitos básicos garantidos até os procedimentos para fazer uma reclamação e os limites de responsabilidade das companhias aéreas, vamos analisar tudo o que você precisa saber para viajar com mais segurança e confiança.
O que é a Convenção de Montreal de 1999?
A Convenção de Montreal de 1999 é um tratado internacional elaborado para estabelecer regras e regulamentos abrangentes para o transporte aéreo internacional. Ratificada por um grande número de países em todo o mundo, esta Convenção visa proteger os direitos e interesses dos passageiros, bem como estabelecer diretrizes claras para a responsabilidade dos transportadores em caso de acidentes, atrasos ou outras eventualidades durante o transporte aéreo.
Esta Convenção substituiu a Convenção de Varsóvia e seus protocolos, modernizando e fortalecendo as disposições relacionadas ao transporte aéreo internacional, garantindo maior previsibilidade e proteção aos passageiros e às partes envolvidas na indústria da aviação.
Por que a Convenção de Montreal foi criada?
A Convenção de Montreal foi criada para abordar as deficiências e lacunas nas convenções anteriores, como a Convenção de Varsóvia, que tratavam do transporte aéreo internacional. Com o aumento do tráfego aéreo e a complexidade das operações aéreas, tornou-se necessário modernizar e fortalecer as regulamentações relacionadas ao transporte aéreo para garantir maior proteção aos passageiros e partes envolvidas (tripulações, carga, etc.).
Além disso, a Convenção de Montreal foi elaborada para estabelecer regras mais claras e abrangentes em relação à responsabilidade dos transportadores em caso de acidentes, atrasos, perdas de bagagem e outras eventualidades durante o transporte aéreo. O objetivo principal é promover a segurança, a previsibilidade e a eficiência no transporte aéreo internacional.
A Convenção de Montreal foi criada para preencher essas lacunas, oferecendo um quadro jurídico mais robusto e moderno que abrange uma ampla gama de questões relacionados ao transporte aéreo internacional.
Para que serve a Convenção de Montreal de 1999?
A Convenção de Montreal de 1999 serve como um marco legal internacional que estabelece os direitos e responsabilidades das partes envolvidas no transporte aéreo internacional. Seu principal propósito é oferecer proteção aos passageiros, tripulações, transportadores e outras partes afetadas por incidentes durante o transporte aéreo.
Essa Convenção define os direitos dos passageiros em casos de voos atrasados, cancelamentos, danos à bagagem e outros eventos adversos, além de estabelecer limites de responsabilidade para os transportadores em caso de acidentes ou incidentes durante o transporte. Além disso, a Convenção de Montreal estabelece procedimentos para a resolução de disputas por meio de arbitragem e define prazos para ações legais relacionadas a incidentes de transporte aéreo.
A quem se aplica a Convenção de Montreal de 1999?
A Convenção de Montreal de 1999 se aplica a todos os Estados signatários da Convenção, bem como às organizações regionais de integração econômica que a tenham assinado e ratificado. Além disso, ela se aplica a todas as partes envolvidas no transporte aéreo internacional, incluindo passageiros, tripulações, transportadores, expedidores de carga e outros agentes relacionados ao setor de aviação.
Essa Convenção estabelece padrões e regulamentações que são vinculativos para os Estados e partes envolvidas, garantindo uma abordagem uniforme e consistente em questões relacionadas ao transporte aéreo internacional. Portanto, a Convenção de Montreal é amplamente reconhecida como a principal referência legal para resolver disputas e estabelecer responsabilidades no contexto do transporte aéreo em nível internacional.
Quais países fazem parte da Convenção de Montreal?
Em total, 139 países fazem parte da Convenção de Montreal. Quase todos os países do mundo assinaram o termo da Convenção de Montreal, porém, ainda é possível encontrar alguns que se negam a fazer parte dela ou que não foram aceitos pelo conselho, como, por exemplo Iraque, Afeganistão e Coréia do Norte.
Não fazer parte da Convenção pode ser devido a uma variedade de razões, incluindo considerações políticas, preocupações econômicas, divergências legais ou simplesmente falta de interesse em participar. Além disso, alguns países podem ter demorado mais para assinar a Convenção devido a processos internos de revisão legislativa, negociações diplomáticas ou outras questões burocráticas.
Países da África que fazem parte da Convenção de Montreal
De acordo com a lista de países signatários da Convenção de Montreal de 1999, 34 países africanos fazem parte da Convenção. Os primeiros países africanos a entrar na Convenção de Montreal de 1999 foram Botsuana, Camarões, Quênia e Namíbia em 04 de novembro de 2003 e Tunísia, o último, em 20 de novembro de 2018. Veja a lista:
País | Continente | Data de Entrada em Vigor |
---|---|---|
Botsuana | África | 4/11/03 |
Camarões | África | 4/11/03 |
Quênia | África | 4/11/03 |
Namíbia | África | 4/11/03 |
Nigéria | África | 4/11/03 |
Gâmbia | África | 9/5/04 |
Benin | África | 29/5/04 |
Cabo Verde | África | 22/10/04 |
África do Sul | África | 21/1/07 |
Madagascar | África | 26/2/07 |
Mali | África | 16/3/08 |
Marrocos | África | 14/6/10 |
Seychelles | África | 12/11/10 |
Congo | África | 17/2/12 |
Burkina Faso | África | 24/8/13 |
Moçambique | África | 28/3/14 |
Gabão | África | 5/4/14 |
República Democrática do Congo | África | 19/9/14 |
Costa do Marfim | África | 5/4/15 |
Guiné Equatorial | África | 17/11/15 |
Ruanda | África | 19/12/15 |
Serra Leoa | África | 24/01/16 |
Senegal | África | 6/11/16 |
Togo | África | 26/11/16 |
Essuatíni | África | 22/1/17 |
Maurício | África | 3/4/17 |
Chade | África | 10/9/17 |
Sudão | África | 17/10/17 |
Uganda | África | 27/1/18 |
Níger | África | 1/4/18 |
Gana | África | 3/8/18 |
Tunísia | África | 20/11/18 |
República Centro-Africana | África | - |
Zâmbia | África | - |
Países da América que fazem parte da Convenção de Montreal
Já no continente americano - Sul e Norte - são 26 representantes, sendo Bahamas, Barbados, Belize, Canadá, Colômbia, México, Panamá, Paraguai, Peru e Estados Unidos os primeiros a fazerem parte da Convenção, no dia 04 de novembro de 2003. Por outro lado, Nicarágua, enrtando dia 05 de novembro de 2022, foi o último país americano a vigorar na Convenção. Segue a lista completa:
País | Continente | Data de Entrada em Vigor |
---|---|---|
Bahamas | América do Norte | 4/11/03 |
Barbados | América do Norte | 4/11/03 |
Belize | América do Norte | 4/11/03 |
Canadá | América do Norte | 4/11/03 |
Colômbia | América do Sul | 4/11/03 |
México | América do Norte | 4/11/03 |
Panamá | América do Norte | 4/11/03 |
Paraguai | América do Sul | 4/11/03 |
Peru | América do Sul | 4/11/03 |
Estados Unidos | América do Norte | 4/11/03 |
São Vicente e Granadinas | América do Norte | 28/5/04 |
Cuba | América do Norte | 13/12/05 |
Brasil | América do Sul | 18/7/06 |
Equador | América do Sul | 26/8/06 |
República Dominicana | América do Norte | 20/11/07 |
El Salvador | América do Norte | 6/1/08 |
Uruguai | América do Sul | 4/4/08 |
Chile | América do Sul | 18/5/09 |
Jamaica | América do Norte | 5/9/09 |
Argentina | América do Sul | 14/2/10 |
Costa Rica | América do Norte | 8/8/11 |
Guiana | América do Sul | 21/2/15 |
Bolívia | América do Sul | 5/7/15 |
Honduras | América do Norte | 24/1/16 |
Guatemala | América do Norte | 6/8/16 |
Nicarágua | América do Norte | 5/11/22 |
Países da Ásia que fazem parte da Convenção de Montreal
Alguns países asiáticos também fazem parte do continente europeu, da Oceania ou África, por isso, alguns nomes dessa lista podem gerar confusão, como, por exemplo, Chipre e Egito. No total, 34 países asiáticos (Ásia/África, Ásia/Oceania e Ásia/Europa) estão entre os países onde a Convenção de Montreal é a base legal da regulamentação do sistema aéreo. Os primeiros: Bahrain, Chipre, Japão, Jordânia, Kuwait, Síria e Emirados Árabes Unidos, dia 04 de novembro de 2003. Já o último, Bangladesh, figura apenas a partir de 01 de novembro de 2022.
País | Continente | Data de Entrada em Vigor |
---|---|---|
Bahrain | Ásia | 4/11/03 |
Chipre | Europa/Ásia | 4/11/03 |
Japão | Ásia | 4/11/03 |
Jordânia | Ásia | 4/11/03 |
Kuwait | Ásia | 4/11/03 |
Síria | Ásia | 4/11/03 |
Emirados Árabes Unidos | Ásia | 4/11/03 |
Arábia Saudita | Ásia | 14/12/03 |
Mongólia | Ásia | 4/12/04 |
Catar | Ásia | 14/1/05 |
Egito | África/Ásia | 25/4/05 |
Líbano | Ásia | 14/5/05 |
China | Ásia | 31/7/05 |
Maldivas | Ásia | 30/12/05 |
Paquistão | Ásia | 17/2/07 |
Omã | Ásia | 27/7/07 |
Coreia do Sul | Ásia | 29/12/07 |
Malásia | Ásia | 29/2/08 |
Índia | Ásia | 30/6/09 |
Armênia | Europa/Ásia | 15/6/10 |
Geórgia | Europa/Ásia | 18/2/11 |
Israel | Ásia | 20/3/11 |
Turquia | Europa/Ásia | 26/3/11 |
Azerbaijão | Europa/Ásia | 11/4/15 |
Cazaquistão | Europa/Ásia | 31/8/15 |
Indonésia | Ásia/Oceania | 19/5/17 |
Federação Russa | Europa/Ásia | 21/8/17 |
Tailândia | Ásia | 2/10/17 |
Vietnã | Ásia | 26/11/18 |
Nepal | Ásia | 15/12/18 |
Sri Lanka | Ásia | 18/1/19 |
Brunei Darussalam | Ásia | 17/5/20 |
Bangladesh | Ásia | 1/11/22 |
Camboja | Ásia | - |
Países da Europa que fazem parte da Convenção de Montreal
O continente europeu é o que mais representantes possui na Convenção de Montreal: 37 em total. Sendo República Tcheca, Estônia, Grécia, Macedônia do Norte, Portugal, Romênia, Eslováquia e Eslovênia os primeiros, com a entrada em vigor no dia de novembro de 2003 e a Servia o último, em 04 de abril de 2010. Veja a lista completa:
País | Continente | Data de Entrada em Vigor |
---|---|---|
Tcheca | Europa | 4/11/03 |
Estônia | Europa | 4/11/03 |
Grécia | Europa | 4/11/03 |
Macedônia do Norte | Europa | 4/11/03 |
Portugal | Europa | 4/11/03 |
Romênia | Europa | 4/11/03 |
Eslováquia | Europa | 4/11/03 |
Eslovênia | Europa | 4/11/03 |
Bulgária | Europa | 9/1/04 |
Áustria | Europa | 28/6/04 |
Bélgica | Europa | 28/6/04 |
Dinamarca | Europa | 28/6/04 |
Finlândia | Europa | 28/6/04 |
França | Europa | 28/6/04 |
Alemanha | Europa | 28/6/04 |
Irlanda | Europa | 28/6/04 |
Itália | Europa | 28/6/04 |
Luxemburgo | Europa | 28/6/04 |
Países Baixos | Europa | 28/6/04 |
Noruega | Europa | 28/6/04 |
Espanha | Europa | 28/6/04 |
Suécia | Europa | 28/6/04 |
Reino Unido | Europa | 28/6/04 |
Malta | Europa | 4/7/04 |
Islândia | Europa | 16/8/04 |
Mônaco | Europa | 17/10/04 |
Albânia | Europa | 19/12/04 |
Hungria | Europa | 7/1/05 |
Lituânia | Europa | 29/1/05 |
Letônia | Europa | 15/2/05 |
Suíça | Europa | 5/9/05 |
Polônia | Europa | 18/3/06 |
Bósnia e Herzegovina | Europa | 8/5/07 |
Croácia | Europa | 23/3/08 |
Ucrânia | Europa | 5/5/09 |
Moldávia | Europa | 16/5/09 |
Sérvia | Europa | 4/4/10 |
Países da Oceania que fazem parte da Convenção de Montreal
O menor continente - em número de países - é, consequentemente, o continente com menor número de signatários na Convenção de Montreal: Apenas 6. Com a Nova Zelândia liderando o bloco, entrando no dia 04 de novembro de 2003 e Fiji, como último, no dia 09 de janeiro de 2016.
País | Continente | Data de Entrada em Vigor |
---|---|---|
Nova Zelândia | Oceania | 4/11/03 |
Tonga | Oceania | 19/1/04 |
Vanuatu | Oceania | 8/1/06 |
Ilhas Cook | Oceania | 21/7/07 |
Austrália | Oceania | 24/1/09 |
Fiji | Oceania | 9/1/16 |
Qual a diferença entre a Convenção de Montreal e a Convenção de Varsóvia?
A principal diferença entre a Convenção de Montreal e a Convenção de Varsóvia está na abrangência e no escopo das regulamentações sobre transporte aéreo internacional. Enquanto a Convenção de Varsóvia foi estabelecida em 1929 e passou por várias emendas e protocolos ao longo dos anos, a Convenção de Montreal de 1999 foi desenvolvida para modernizar e substituir as disposições obsoletas da Convenção de Varsóvia.
A Convenção de Varsóvia foi o primeiro tratado internacional a lidar com a responsabilidade dos transportadores aéreos por danos causados a passageiros, bagagem e carga durante o transporte aéreo internacional. No entanto, ao longo do tempo, a Convenção de Varsóvia mostrou-se inadequada para lidar com as crescentes demandas e complexidades do transporte aéreo moderno.
Por outro lado, a Convenção de Montreal foi elaborada com o objetivo de oferecer um quadro jurídico mais eficaz para proteger os direitos e interesses dos passageiros, bem como dos transportadores aéreos. Ela introduziu mudanças significativas, incluindo a modernização das disposições relacionadas à responsabilidade dos transportadores, limitação de indenizações, prazos para ações legais, entre outros aspectos.
Principais pontos Convenção de Montreal
A Convenção de Montreal reúne uma grande quantidade de direitos e deveres, tanto das companhias aéreas como dos próprios passageiros. Independente da sua atuação, é fundamental entender a importância dessa Convenção para todos os envolvidos nessa mega indústria, seja como empresa ou como particular.
Os pontos mais importantes dessa Convenção são:
- Responsabilidade do transportador;
- Limitação de indenizações;
- Prazos para ações legais;
- Proteção aos passageiros;
- Modernização das regulamentações.
Muitos pontos que estavam abertos na Convenção de Varsóvia foram discutidos e estabelecidos na nova Convenção de 1999, desde responsabilidades, passando por limites e até proteções aos direitos dos passageiros. Em outras palavras, essa Convenção era indispensável para todos.
Direitos sobre dano material na Convenção de Montreal
Os direitos sobre dano material na Convenção de Montreal estão definidos principalmente nos Capítulos III e IV do tratado. No Capítulo III, intitulado "Transporte Sucessivo", os direitos relacionados ao dano material são estabelecidos nos Artigos 36 e 37. O Artigo 36 trata do transporte sucessivo por vários transportadores, estabelecendo as responsabilidades e direitos em caso de danos à bagagem ou carga durante o transporte. Por sua vez, o Artigo 37 aborda o direito de ação contra terceiros, assegurando que as disposições da Convenção não afetem o direito de regresso da pessoa responsável pelo dano contra qualquer outra pessoa.
No Capítulo IV, denominado "Transporte Combinado", os direitos sobre dano material são discutidos no Artigo 38, que estabelece as regras para o transporte combinado, realizado em parte por via aérea e em parte por outros meios de transporte. Este artigo esclarece que as disposições da Convenção se aplicam apenas ao transporte aéreo, desde que o transporte aéreo responda às condições estabelecidas na Convenção.
Direitos sobre dano moral na Convenção de Montreal
A Convenção de Montreal delineia os direitos relativos a danos morais principalmente nos Capítulos II e IV do tratado. No Capítulo II, intitulado "Responsabilidade do Transportador", as disposições sobre danos morais são abordadas nos Artigos 19 e 22. O Artigo 19 especifica a responsabilidade do transportador por danos decorrentes de atrasos no transporte aéreo de passageiros, bagagens ou carga, enquanto o Artigo 22 trata da responsabilidade do transportador em casos de morte, lesão corporal ou outros danos sofridos por um passageiro.
No Capítulo IV, intitulado "Transporte Combinado", os direitos relacionados a danos morais são discutidos no Artigo 38, que estabelece as regulamentações para o transporte combinado, realizado em parte por via aérea e em parte por outros meios de transporte. Este artigo esclarece que as disposições da Convenção se aplicam exclusivamente ao transporte aéreo, desde que estejam em conformidade com as condições estabelecidas na Convenção.
O que diz a Convenção de Montreal sobre extravio de bagagem?
A Convenção de Montreal trata do extravio de bagagem nos Capítulos II e III, especificamente nos Artigos 17 a 22. No Capítulo II, intitulado "Responsabilidade do Transportador", os direitos e responsabilidades relacionados ao extravio de bagagem são abordados. O Artigo 17 estabelece a responsabilidade do transportador pelo dano causado em caso de perda, dano ou avaria na bagagem registrada, ocorrida durante o transporte aéreo.
No mesmo capítulo, o Artigo 18 define os limites de responsabilidade do transportador em relação ao extravio de bagagem. Este artigo estipula que o transportador é responsável pelo valor declarado da bagagem registrada, a menos que o passageiro tenha feito uma declaração especial de valor, conforme previsto no Artigo 22.
Além disso, o Capítulo III, intitulado "Transporte de Bagagem", complementa as disposições do Capítulo II ao fornecer mais detalhes sobre os direitos e obrigações das partes envolvidas no transporte de bagagem. Este capítulo aborda questões como o registro da bagagem, a entrega da bagagem ao passageiro e as reivindicações de indenização em caso de extravio, dano ou avaria na bagagem.
O que defende a Convenção de Montreal em casos de cancelamento de voo?
Uma alternativa pode ser:A Convenção de Montreal trata dos casos de cancelamento de voo nos Capítulos II e III, especialmente nos Artigos 19 e 22. No Capítulo II, intitulado "Responsabilidade do Transportador", o Artigo 19 estipula a responsabilidade do transportador em situações de cancelamento de voo. Conforme esse artigo, o transportador é responsável pelos danos causados ao passageiro devido ao cancelamento, a menos que prove ter tomado todas as medidas necessárias para evitá-lo ou que seja impossível fazê-lo.
No mesmo capítulo, o Artigo 22 estabelece os limites de responsabilidade do transportador em casos de cancelamento de voo. Ele determina que o transportador não será responsável por danos que ultrapassem 4.694 Direitos Especiais de Saque por passageiro, a menos que o passageiro demonstre que o dano resultou de ação ou omissão intencional do transportador ou de sua negligência.
Além disso, o Capítulo III, intitulado "Transporte de Bagagem", complementa as disposições do Capítulo II ao detalhar os direitos e obrigações das partes envolvidas em casos de cancelamento de voo relacionados à bagagem despachada.
Limites de indenização da Convenção de Montreal
Os limites de indenização na Convenção de Montreal estão detalhados nos Artigos 21, 22, 23 e 24. Esses artigos estabelecem os montantes máximos pelos quais os transportadores são responsáveis em casos de danos materiais, atrasos, morte ou lesões de passageiros.
O Artigo 21 aborda a responsabilidade dos transportadores em relação a danos materiais causados a bagagem. Segundo este artigo, os transportadores são responsáveis por danos à bagagem despachada até o limite de 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES) por passageiro.
O Artigo 22 trata da responsabilidade dos transportadores por danos causados a passageiros. Ele estabelece que, em caso de morte ou lesão de um passageiro, o transportador é responsável por uma quantia máxima de 113.100 DES por passageiro.
O Artigo 23 define os limites de responsabilidade em casos de atraso no transporte aéreo de passageiros, bagagem ou carga. De acordo com este artigo, os transportadores não são responsáveis por danos causados por atrasos, a menos que o passageiro prove que o dano resultou de uma ação ou omissão intencional do transportador ou de sua negligência.
Por fim, o Artigo 24 estabelece que os limites de responsabilidade especificados nos Artigos 21, 22 e 23 não se aplicam se for comprovada uma ação ou omissão intencional do transportador com a intenção de causar dano, ou se for demonstrado que o dano foi causado por negligência do transportador, com plena consciência de que o dano provavelmente ocorreria.
Além dos limites de indenização mencionados nos Artigos 21, 22, 23 e 24, a Convenção de Montreal estabelece outro limite importante relacionado à responsabilidade dos transportadores. Esse limite está descrito no Artigo 25 da Convenção e trata da limitação de tempo para reivindicações de danos. Segundo este artigo, o transportador não é responsável se provar que tomou todas as medidas necessárias para evitar o dano ou que lhe era impossível tomar tais medidas. Essa disposição limita a responsabilidade do transportador em casos em que o dano resulta de circunstâncias fora do controle razoável do transportador.
Como funciona o seguro de viagem em relação à Convenção de Montreal?
O seguro de viagem desempenha um papel importante em relação à Convenção de Montreal, pois pode fornecer uma camada adicional de proteção aos passageiros em caso de incidentes durante o transporte aéreo internacional. A Convenção de Montreal exige que os Estados Partes exijam que seus transportadores mantenham um seguro adequado que cubra sua responsabilidade de acordo com os termos da Convenção. Isso significa que os transportadores são obrigados a ter um seguro que possa compensar os passageiros por danos em caso de acidentes, atrasos, extravio de bagagem e outras eventualidades cobertas pela Convenção.
O seguro de viagem pode variar em termos de cobertura e valor indenizatório, mas em geral, ele pode ajudar a cobrir despesas médicas, custos de viagem perdida, compensação por bagagem perdida ou danificada, e outras despesas relacionadas a incidentes durante a viagem aérea. É importante que os passageiros verifiquem os termos e condições de seu seguro de viagem para garantir que ele forneça a cobertura necessária em conformidade com os requisitos da Convenção de Montreal.
Agora que você já conhece uma grande parte do que é a Convenção de Montreal de 1999, mas ainda não encontrou resposta ao que estava procurando, entre em contato com a Voo Meu. Nossa equipe de especialistas fará todo o possível para lutar pelos seus direitos. Conte conosco!
FAQ - Convenção de Montreal de 1999
Apesar de ser signatário desde 1999, o Brasil ainda não aceitou as novas atualizações da Convenção que alteram, por exemplo, o valor limite de indenização de 1000 DES para 1288 DES.
O limite indenizatório estabelecido pela Convenção de Montreal não abrange danos morais, porém, em casos de danos materiais, o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável, uma vez que os tratados internacionais têm hierarquia prevalente.